Terreiro não combina com burocracia!

Desde muito tempo os Terreiros vem enfrentando todas as dificuldades imagináveis quando o assunto é regularização jurídica, CNPJ, Estatuto, Alvarás, etc…
Mas este cenário está mudando, recentemente tem surgido vários estudos de juristas e entidades associativas que apontam para a simplificação possível destes processos, antes extremamente burocráticos, para algo totalmente de acordo com a realidade das comunidades de Terreiro.
Em uma destas iniciativas, o departamento jurídico do Coletivo Nação Aruanda vem aplicando a interpretação de que, para registro de um Terreiro deve ser observada a legislação federal vigente, em especial o artigo 44 do Código Civil, que em seu parágrafo 1º traz a seguinte redação:
“São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”
A partir desta premissa, supera-se a ideia equivocada que antes imperava no imaginário popular, de que para serem registrados os Terreiros deveriam submeter-se às regras aplicáveis às associações em geral, com diversos membros de diretoria, conselho fiscal, eleições periódicas, etc. Esta deve ser apenas uma opção do Terreiro, se julgar conveniente criar tal estrutura administrativa.
Na prática, a interpretação da legislação leva à conclusão de que no ato de registro do Terreiro, o famingerado “estatuto”, basta que seja indicado apenas a liderança religiosa, Pai ou Mãe, Bàbá ou Yá, etc. Um registro recente realizado com a assessoria do Coletivo Nação Aruanda demonstra a possibilidade concreta:

Este trabalho de interpretação da lei e sua aplicação na prática vem sendo desenvolvido há tempos pelo departamento jurídico do Coletivo Nação Aruanda, superando obstáculos muitas vezes até por parte dos oficiais dos cartórios de registro, uma vez que a interpretação é recente. Tais avanços representam uma grande conquista para o Povo de Terreiro, que pode com mais facilidade, a partir do registro jurídico simplificado, ter uma maior proteção legal e exercer direitos garantidos pela Constituição brasileira.
Estas premissas revelam-se ainda mais importantes para a maioria dos Terreiros com poucos integrantes além do Pai ou Mãe de Santo, onde muitas vezes sequer existe entre os membros da casa o número suficiente de pessoas para compor uma diretoria, além do custo gerado por registros de eleições periódicas.
Ressalte-se que além do registro do ato constitutivo no cartório competente, também é necessário realizar o registro no CNPJ, além de atender outras exigências de cada município, quando existirem. O Coletivo Nação Aruanda está à disposição para esclarecimentos e assessoramento de todos os religiosos que tenham interesse em regularizar seu Terreiro.